Tarifas de contratos bancários: quais são permitidas e quais são proibidas

Uma das formas de remuneração das instituições financeiras é a cobrança de tarifas bancárias, além da taxa de juros. Apesar do consumidor muitas vezes não saber a que se referem tais cobranças, essas tarifas sempre deverão ter vinculação com uma prestação de serviços relacionada a uma conta corrente, investimento ou até mesmo um contrato de empréstimo (pessoal, imobiliário ou de veículo).

Aqui trataremos dos 7 principais tipos de tarifa de contrato bancário, cobradas em contratos de empréstimo pessoal, habitacional e de veículo, demonstrando os serviços relacionados, uma vez que foram objeto de decisão perante o Superior Tribunal de Justiça que pacificou o entendimento sobre quando e quais tarifas podem ser cobradas do consumidor (Recurso Especial 1.813.862 – SP).

Cada uma das tarifas cobradas em contratos de empréstimo possui finalidade específica, o que não impede de serem cobradas cumulativamente em um mesmo contrato. Contudo, é necessário estar atento à sua legalidade bem como a sua especificidade.
Tarifas de contrato bancário permitidas e proibidas
 
Veja abaixo uma a uma as tarifas de contrato bancário que podem e não podem ser cobradas:
 

Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)

 
Serviço relacionado: trata-se de tarifa direcionada ao cadastro e avaliação do perfil pessoal do cliente cobrada para fins de análise da possibilidade formalizar contrato entre banco e consumidor.
Permitida ou proibida? Segundo entendimento firmado pelo STJ, a cobrança é  proibida para contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008.
 

Tarifa de Cadastro

 
Serviço relacionado: possui a mesma finalidade que a Tarifa de Abertura de Crédito, podendo ser cobrada do consumidor uma única vez.
Permitida ou proibida? Sua cobrança do consumidor é permitida para contratos a partir de 30 de abril de 2008, em razão da Resolução CMN 3.518/2007.
 

Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF)

 
Serviço relacionado: imposto cobrado sobre toda e qualquer operação que envolva empréstimo ou movimentação financeira.
Permitida ou proibida? A cobrança é permitida, desde que convencionada entre as partes, podendo inclusive ser objeto de financiamento próprio acessório firmado entre o consumidor e o banco.
 

Tarifa de Serviço de Terceiros

 
Serviço relacionado: trata-se de tarifa cobrada pela instituição financeira para ressarcimento de serviços prestados por terceiros.
Permitida ou proibida? É considerada abusiva se não houver previsão contratual expressa acerca do serviço prestado, caso em que a cobrança é proibida. Mas havendo previsão, é permitida.
 

Comissão de Correspondente Bancário

 
Serviço relacionado: valor cobrado do consumidor para pagamento de terceiro que atua na qualidade de correspondente bancário da instituição financeira que concede o financiamento.
Permitida ou proibida? A cobrança é proibida para contratos firmados a partir de 25 de fevereiro de 2011. Para os contratos anteriores a cobrança é válida, porém deve ser analisado o valor cobrado para evitar abusividades.
 

Tarifa de Avaliação do Bem

 
Serviço relacionado: nos contratos de empréstimo em que se concede um bem particular do consumidor como garantia de pagamento da dívida (financiamento de veículo ou de casa) é cobrada uma tarifa para avaliação deste bem.
Permitida ou proibida? A cobrança é permitida, porém o valor deve ser analisado para evitar abusividades.
 
Tarifa para ressarcimento de despesas de registro
 
Serviço relacionado: assim como a Tarifa de Avaliação do Bem, nos contratos de empréstimo em que se concede um bem particular do consumidor como garantia de pagamento da dívida, é cobrada uma tarifa para registro deste contrato no órgão competente (geralmente cartório) para fins de se dar publicidade à garantia concedida.
Permitida ou proibida? A cobrança é permitida, porém o valor deve ser analisado para evitar abusividades.
 

Tarifa de cadastro de empréstimo

 
É costume do brasileiro adquirir bens de grande valor monetário através de financiamentos concedidos por instituições financeiras, principalmente imóveis e veículos. Por isso, a Tarifa de Cadastro de Empréstimo é uma das tarifas mais comuns cobradas pelas instituições financeiras sempre que se pretende obter um empréstimo.
Sua legalidade decorre de disposição contida na Resolução CMN 3.919//2010, art. 3º, inciso I:
Art. 3º A cobrança de tarifa pela prestação de serviços prioritários a pessoas naturais deve observar a lista de serviços, a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança estabelecidos na Tabela I anexa a esta Resolução, assim considerados aqueles relacionados a:I – cadastro;
 
Já a Resolução BACEN nº 4.021 de 29/09/2011 indicou como fato gerador, ou motivo pelo qual se cobra tarifa de cadastro como a Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente”.
 
O que fazer para evitar a cobrança de tarifas de contratos bancários indevidas?
 
Idealmente, antes de assinar o contrato de empréstimo, o consumidor deve ler o seu conteúdo por inteiro e identificar todas as tarifas ali previstas. Caso tenha dúvidas sobre alguma delas, pode perguntar ao correspondente bancário ou diretamente ao representante da instituição.
Destacamos que, infelizmente, é muito difícil para o consumidor conseguir afastar a cobrança de alguma tarifa quando da contratação de um empréstimo, seja pela total intransigência das empresas, seja pelo estado de necessidade que se apresenta o consumidor que busca um empréstimo.
Importante destacar ainda que esses contratos de empréstimo são da modalidade de adesão, os quais o consumidor apenas tem a possibilidade de dizer se aceita ou não a contratação, ficando a revisão para momento posterior, e na grande maioria das vezes através de ação judicial.
 

É possível pedir o ressarcimento das tarifas cobradas de forma ilegal ou abusiva?

 
Embora seja difícil afastar a cobrança de alguma tarifa de contrato de forma administrativa, o pagamento de uma tarifa ilegal não afasta o direito de discussão e ressarcimento da mesma em momento posterior à assinatura do contrato de empréstimo.
Para tomar tal medida, é necessário levar o contrato para análise de um advogado que tenha conhecimento específico nesta área.
 

Conclusão 

 
Apesar de termos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre legalidade e ilegalidade das taxas, decisão não é lei, e mesmo que fosse, sabemos que o mais comum é o não cumprimento por parte das instituições financeiras.
Antes de assinar um contrato de empréstimo, o consumidor deve fazer uma boa pesquisa entre as financeiras e analisar calmamente todas as taxas que são cobradas para assinar o contrato que lhe traga mais vantagem ou que implique em cobrança de um menor número de tarifas de contrato bancário.

Caso já tenha assinado o seu contrato e entenda que pagou mais taxas do que deveria, entre em contato conosco para que possamos avaliar o seu contrato.

Por: Vinicus Costa 

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