Black Friday – Tome alguns cuidados

Para não ser enganado com falsas promoções, faça uma pesquisa dos produtos com antecedência, antes do Black Friday, porque as empresas costumam mascarar os preços, ou seja, elas alteram os valores de suas mercadorias com preços mais elevados, para depois forjarem os descontos.


O consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias, a contar da data de entrega do produto, nas compras feitas pela internet ou catálogos.


Caso o produto venha com defeito e não seja trocado pelo fornecedor de imediato, a lei garante: após 30 dias sem solução do problema, por parte do vendedor ou fabricante, o cliente pode optar por exigir a troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. 


Segue algumas dicas para as compras pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;


2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto; 


3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;


4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço, instagram, facebook);


5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);


6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;


7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra;


8) Evite pagar antecipadamente;


9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;


10) Preste muita atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;


11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;


12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site:

a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”;

b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;


13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;


14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;


15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senhas dos bancos;


16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;


17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;


18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;


19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;


20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;


21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Consumidor.gov, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;


22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;


23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento; 


25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.

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