Consumidores de planos de saúde têm direitos garantidos pela ANS, mas muitos ainda desconhecem regras de atendimento

Milhões de brasileiros que possuem planos de saúde contam com proteção regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), embora grande parte dos consumidores ainda desconheça direitos importantes relacionados ao acesso ao atendimento médico.


A Resolução Normativa nº 566/2022 estabelece regras claras para garantir que beneficiários de planos de saúde tenham acesso efetivo a consultas, exames e procedimentos dentro de prazos máximos definidos pela agência reguladora.

Em vigor desde fevereiro de 2023, a norma determina que as operadoras devem assegurar atendimento mesmo quando não houver prestador credenciado disponível no município do beneficiário. Nesses casos, a operadora deve oferecer alternativas para que o paciente receba o atendimento necessário.


Inicialmente, o serviço deve ser disponibilizado em municípios vizinhos. Caso isso não seja possível, a operadora deverá garantir o atendimento em outra localidade, inclusive providenciando transporte ao paciente ou realizando o reembolso integral das despesas, quando o beneficiário precisar buscar o serviço por conta própria.


A resolução também reforça a obrigação das operadoras de manter uma rede credenciada adequada e suficiente, além de cumprir prazos máximos para marcação de consultas, realização de exames e procedimentos cirúrgicos.


Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), a medida representa um avanço importante na proteção dos consumidores de planos de saúde. A regulamentação amplia a previsibilidade no acesso ao atendimento médico e fortalece os mecanismos de fiscalização da ANS sobre as operadoras.

Na prática, a resolução busca evitar atrasos injustificados e impedir que o beneficiário fique sem assistência médica, garantindo maior efetividade ao direito à saúde no âmbito da saúde suplementar.


De acordo com a resolução da ANS, as operadoras devem garantir o atendimento dentro dos seguintes prazos:


  • Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): até 7 dias úteis
  • Consultas em outras especialidades médicas: até 14 dias úteis
  • Consultas com psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional: até 10 dias úteis
  • Consultas odontológicas: até 7 dias úteis
  • Exames laboratoriais: até 3 dias úteis
  • Demais exames e terapias ambulatoriais: até 10 dias úteis
  • Atendimento em hospital-dia: até 10 dias úteis
  • Internação eletiva: até 21 dias úteis


Os prazos são contados a partir da data em que o beneficiário solicita o atendimento até a sua efetiva realização. Para fins de cumprimento da norma, o acesso pode ocorrer com qualquer profissional habilitado da rede credenciada, não necessariamente com um prestador específico escolhido pelo paciente.

A regulamentação também prevê prazos específicos para tratamentos oncológicos, terapias e procedimentos de maior complexidade, que devem seguir os limites definidos pela ANS e pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.


O IBEDEC destaca que o conhecimento dessas regras é fundamental para que o consumidor possa exigir o cumprimento de seus direitos e evitar situações de atraso ou negativa indevida de atendimento pelos planos de saúde.

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