Comemorado em 15 de setembro, o Dia do Cliente se firmou no calendário varejista como uma chance de as empresas se aproximarem de seus consumidores. Geralmente, essas datas vêm acompanhadas de descontos, benefícios exclusivos, programas de fidelidade, cashback, brindes e outras iniciativas que buscam estreitar a relação entre marcas e consumidores.
Do ponto de vista do consumo, porém, a data também merece atenção. A quantidade de ofertas disponíveis pode estimular decisões mais rápidas e menos planejadas, especialmente quando a comunicação comercial cria a percepção de oportunidade limitada ou de vantagem exclusiva.
Por isso, assim como ocorre em períodos como a Semana do Consumidor e a Black Friday, o consumidor deve avaliar as condições da oferta antes de realizar uma compra.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC Seção Goiás recomenda alguns cuidados, principalmente nas compras realizadas pela internet:
Nas compras internacionais, também é importante verificar previamente as **possíveis taxas de importação, prazo de entrega e existência de assistência técnica ou suporte no Brasil**, especialmente quando se trata de produtos que dependem de manutenção ou garantia.
O consumidor também deve conhecer seus direitos. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso.
O Dia do Cliente pode ser uma boa oportunidade para encontrar condições comerciais interessantes, mas a decisão de compra não precisa ser baseada apenas na percepção de desconto. Comparar preços, compreender as condições da oferta e verificar a procedência do fornecedor são atitudes simples que ajudam o consumidor a tomar uma decisão mais consciente.
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Amanda Veloso |Comunicação
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