Dicas úteis sobre contratos e reajustes de mensalidades em escolas particulares e faculdades

Todo início de ano o IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - recebe inúmeras consultas de consumidores preocupados com os reajustes das mensalidades e com as cláusulas abusivas encontradas nos contratos de escolas particulares e faculdades. 
 
Wilson Cesar Rascovit, presidente do IBEDEC – Seção Goiás, reuniu aqui as respostas às principais dúvidas para orientar os consumidores neste momento importante do ano. 
 
 
Regulamentação:
 
Aplica-se à relação entre escolas e alunos o Código de Defesa do Consumidor, já que temos uma clara relação de consumo entre eles. Além disto, ainda, aplica-se esta relação à Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) sobre os requisitos que as escolas devem atender e a Lei 9.870/99, que regula a forma de reajuste das mensalidades.
 
 
Reajuste das mensalidades:
 
De acordo com a Lei 9.870/99, o estabelecimento de ensino deve apresentar ou deixar acessível uma planilha de seus custos básicos, bem como comprovar as variações nestes custos para que possa aumentar o valor das mensalidades de um ano para o outro. 
 
A lei dispõe que o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado para a mensalidade/anuidade/semestralidade, bem como o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino. Caso não o faça, a Secretaria de Direito Econômico poderá notificar a escola a comprovar os requisitos para aumento da mensalidade e caso não o faça, anular os reajustes ilegais e encaminhar o caso para arbitramento judicial.
 
É importante salientar que, o valor da mensalidade, só pode ter reajuste anual e, este reajuste, só pode contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça.
 
Os alunos, no início de cada ano, devem observar o reajuste aplicado, e, caso haja dúvidas, peçam esclarecimentos na secretaria. Se os esclarecimentos não forem suficientes, o aluno pode procurar a Secretaria de Educação, ou o Ministério Público ou os órgãos de defesa do consumidor, como PROCON´s e IBEDEC.
 
Caso comprovada a ilegalidade, o aluno pode ingressar com ação judicial visando à revisão das mensalidades.
Estas ações podem ser individuais ou coletivas. O questionamento judicial não exime o aluno de pagar o valor da mensalidade do ano anterior, acrescido da inflação e da variação de custo que reconhecer correta, evitando assim a suspensão do serviço, medida esta que será pedida em Juízo através de liminar da ação revisional.
 
O IBEDEC movimentará ações coletivas em favor dos alunos eventualmente lesados pelas escolas. Caso o consumidor seja vítima de abusos, reúna a documentação e procure o IBEDEC para as providências cabíveis.

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