Viajar de avião pode ser uma experiência prática e rápida, mas também pode gerar desafios, como atrasos, cancelamentos e problemas com bagagens. Para garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados, a legislação brasileira estabelece uma série de normas que protegem o consumidor em situações adversas. Conhecê-los é essencial para evitar prejuízos e exigir o cumprimento das regras.
As companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros de maneira clara e acessível sobre os motivos de atrasos, cancelamentos ou overbooking. Além disso, devem comunicar a previsão de horário atualizado de partida e os direitos e opções disponíveis para o passageiro.
A assistência ao passageiro varia conforme o tempo de espera:
É importante destacar que, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, a companhia não é obrigada a oferecer hospedagem, mas deve garantir o transporte.
O passageiro pode desistir da viagem e remarcar o voo sem penalidade, desde que o cancelamento ocorra em até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.
Se houver atraso superior a 4 horas, cancelamento ou overbooking, o passageiro pode escolher entre:
O passageiro pode desistir da compra da passagem em até 24 horas após a aquisição, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.
Seus direitos como consumidor devem ser respeitados. Caso tenha enfrentado problemas em sua viagem e precise de orientação ou apoio jurídico, entre em contato com o IBEDEC. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos e evitar prejuízos!