Direitos do Consumidor em Relação ao Transporte Aéreo

Viajar de avião pode ser uma experiência prática e rápida, mas também pode gerar desafios, como atrasos, cancelamentos e problemas com bagagens. Para garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados, a legislação brasileira estabelece uma série de normas que protegem o consumidor em situações adversas. Conhecê-los é essencial para evitar prejuízos e exigir o cumprimento das regras.


Direito à Informação


As companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros de maneira clara e acessível sobre os motivos de atrasos, cancelamentos ou overbooking. Além disso, devem comunicar a previsão de horário atualizado de partida e os direitos e opções disponíveis para o passageiro.


Direito à Assistência Material (em Caso de Atraso ou Cancelamento)


A assistência ao passageiro varia conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: Acesso a meios de comunicação, como telefone e internet.
  • A partir de 2 horas: Fornecimento de alimentação (voucher, refeição ou lanche).
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (se necessário) e transporte de ida e volta ao local de hospedagem.

É importante destacar que, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, a companhia não é obrigada a oferecer hospedagem, mas deve garantir o transporte.


Direito a Remarcar o Bilhete sem Multa


O passageiro pode desistir da viagem e remarcar o voo sem penalidade, desde que o cancelamento ocorra em até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.


Direito ao Reembolso ou Reacomodação


Se houver atraso superior a 4 horas, cancelamento ou overbooking, o passageiro pode escolher entre:

  • Reembolso integral: Incluindo a tarifa de embarque.
  • Reacomodação em outro voo: Pode ser em outra companhia aérea, sem custo adicional.
  • Execução do serviço por outra modalidade: Como transporte terrestre.


Direito ao Arrependimento


O passageiro pode desistir da compra da passagem em até 24 horas após a aquisição, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.


Direito à Assistência em Casos de Bagagem Extraviada ou Danificada


  • Bagagem extraviada: A empresa tem até 7 dias (para voos domésticos) ou 21 dias (para voos internacionais) para localizar e devolver a bagagem.
  • Indenização: Se a bagagem não for encontrada, o passageiro tem direito à indenização por danos materiais e morais.
  • Bagagem danificada: O passageiro deve comunicar a avaria imediatamente após o desembarque para solicitar a devida compensação.
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Precisa de Ajuda?

Seus direitos como consumidor devem ser respeitados. Caso tenha enfrentado problemas em sua viagem e precise de orientação ou apoio jurídico, entre em contato com o IBEDEC. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos e evitar prejuízos!


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