O IBEDEC-MS – Instituto Brasileiro de Estado e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul conseguiu anular o leilão extrajudicial de um dos associados realizado pelo Banco do Brasil junto à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Campo Grande-MS.
O Banco do Brasil levou o imóvel de um dos associados do IBEDEC-MS à leilão, tendo colocado seu imóvel à venda em licitação pública.
O IBEDEC-MS ingressou com Ação Anulatória junto a Justiça Estadual para anular o leilão já que existiam vícios no procedimento do leilão.
A à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Campo Grande-MS anulou o leilão sob alegação de que o agente financeiro não comprovou que o procedimento de execução extrajudicial observou as normas previstas na Lei nº. 9.5174/97, ônus que cabia à ela, já que não ficou demonstrado que não houve notificação pessoal do devedor para purgar a mora, conforme determina o § 1º do art. 26 da referida Lei, além da ausência de ciência do devedor sobre a data e hora dos leilões.
A Consultora Jurídica do IBEDEC-MS – Seção Mato Grosso do Sul alerta que muitos mutuários encontram-se na mesma situação e vêm perdendo seus imóveis porque desconhecem que a lei lhes assegura meios de defesa e de evitar que isto ocorra.
O presidente do IBEDEC-MS – Seção Mato Grosso do Sul, Wilson Rascovit, orienta que o mutuário evite ficar inadimplente com seu financiamento, mas, caso isso ocorra, procure orientação.