IBEDEC comenta sobre o Marco Legal dos Seguros

No dia 18 de junho/24, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o Marco Legal dos Seguros (PLC 29/2017), onde o objetivo é modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros.

Hoje, infelizmente, o consumidor ainda não tem segurança jurídica quando contrata um seguro, pois, muitas vezes, o que lhe foi vendido não condiz com a sua necessidade e o que se encontra estipulado em suas entrelinhas.


Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo das Relações de Consumo) afirma que, “ter uma legislação própria sobre o assunto de certa forma, trará mais segurança aos consumidores que se utilizam do seguro, e, logicamente mais segurança às seguradoras que muitas vezes não tem total transparência por parte do consumidor”.


Segue abaixo, algumas alterações que trará mais segurança aos consumidores e as seguradoras:


- O projeto proíbe o cancelamento/extinção unilateral do contrato pela seguradora. De certa forma, essa nova lei irá alterar partes do Código Civil, pois irá regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. 

- O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Com isso a seguradora poderá provar se houve ou não omissão por parte do consumidor.

- O projeto propõe um aumento no prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias, dando mais tempo à companhia para analisar se vai aceitar ou recusar uma solicitação. Nesse ponto é importante esclarecer que, caso a seguradora não faça a comunicação da aceitação ou a negativação, a proposta será considerada aceita.

- o projeto prevê que, caso ocorra agravamento de um risco no seguro, o consumidor/segurado deverá comunicar a seguradora do agravamento de um risco, tão logo tome conhecimento. Após a comunicação, a seguradora deverá analisar no prazo de 20 dias se irá adequar o contrato. Esse prazo era de 15 dias. Quanto a isso, importante esclarecer que, caso ocorra o agravamento e não seja feito a comunicação à seguradora, o consumidor perderá a garantia.

- A lei não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior nos casos já previstos na Lei Complementar 126, de 2007, pois, dependendo do país, a mesma terá legislação totalmente diferente do nosso País.

- A questão do resseguro deverá se submeter à legislação brasileira. Alguns Deputados e Senadores alegam que isso iria aumentar o seguro e afugentar seguradoras de outros paises. “Nesse ponto o IBEDEC concorda plenamente que a legislação que tem que ser aplicada é a legislação brasileira. Não faz sentido que a seguradora que não tem sede aqui, mas que pode fazer o resseguro aqui, queira utilizar a legislação de seu país de origem”. Isso não é correto afirma Rascovit.

- O foro competente para as ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se esses pedirem para ser no domicílio da seguradora.

- O projeto prevê que em relação aos prêmios de seguro, o projeto veda o recebimento antecipado, evitando abusos e tornando certo que a seguradora apenas possa receber e reter prêmios de operações que tenha realizado.

- O projeto regula que a seguradora terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros e, caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, terá 05 dias para solicitar a apresentação ao segurado. Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que passa a ser de 25 dias. O prazo ficará suspenso até que os documentos sejam apresentados, e será retomado a partir da formalização da entrega. 

- O projeto prevê que uma seguradora poderá ceder sua carteira de segurados afastando a necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários. 

- As propostas pelo segurado poderão ser feitas através dos meios digitais para a formalização do contrato.

- Outro ponto importante é quanto a contagem do tempo que um consumidor/segurado pode ingressar na justiça contra uma seguradora. Hoje o prazo começa a ser contado à partir da data do sinistro, mas o projeto prevê a mudança para a data da negativa dada pela companhia.

 -O projeto prevê também o Cosseguro que ocorre quando duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si e o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco, ao mesmo tempo, cada uma delas assumindo uma cota de garantia. Assim cada seguradora terá sua cota junto ao segurado.

 - O projeto prevê que caso ocorra o sinistro e não identificar quem é o beneficiário, o valor passará ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) depois de cinco anos. Com isso, esse dinheiro não fica mais para a Seguradora.

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