O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-GO) parabeniza o IBEDEC do Maranhão (IBEDEC-MA) pela vitória judicial significativa contra a rede de fast food Burger King. A Justiça condenou a Zamp, operadora do Burger King no Brasil, ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por publicidade enganosa referente ao sanduíche 'Whopper Costela', que, na realidade, não continha costela entre seus ingredientes.
A ação coletiva, ajuizada pelo IBEDEC-MA, demonstrou que, apesar da campanha publicitária ostensiva, o sanduíche 'Whopper Costela' era composto apenas por paleta suína e aroma de costela, e não por costela propriamente dita. Essa prática foi considerada um claro exemplo de publicidade enganosa, violando os direitos dos consumidores de serem informados de maneira precisa e transparente sobre os produtos que consomem.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC), reforçando o compromisso de assegurar a proteção dos direitos dos consumidores.
"O resultado desta ação é uma vitória não só para os consumidores maranhenses, mas para todos os consumidores brasileiros. A publicidade enganosa prejudica a confiança do consumidor nas marcas e desrespeita os princípios básicos de transparência e honestidade nas relações de consumo. Este caso serve como um importante precedente para futuras ações de defesa dos direitos do consumidor", afirmou Dr Wilson César, presidente do IBEDEC-GO.
O Burger King, por sua vez, já anunciou que pretende recorrer da decisão. Contudo, o IBEDEC-GO reforça a importância de se manter vigilante e atuante na defesa dos direitos dos consumidores, garantindo que práticas comerciais justas e transparentes sejam mantidas.
Para mais informações, entre em contato com o IBEDEC-GO pelo email atendimentogo@ibedec.org.br ou pelo telefone (62) 99973-9305.
Atenciosamente,
Wilson César Rascovit
Presidente do IBEDEC-GO
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Goiás
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