Ibedec Goiás explica que quem define a necessidade e a urgência da medicação é o médico assistente, e não a operadora do plano de saúde.
Você sabia que o plano de saúde não pode recusar o fornecimento de medicamento de alto custo quando prescrito pelo médico? O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de acesso nessas situações, assegurando que a indicação do profissional responsável prevaleça sobre qualquer negativa administrativa ou burocrática das operadoras.
Em um caso recente registrado em Goiás, a Justiça concedeu uma decisão liminar determinando que a operadora de saúde forneça, no prazo improrrogável de cinco dias, um tratamento oncológico de alto custo prescrito a uma paciente em estado grave. A decisão fixou multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento e autorizou até mesmo o bloqueio judicial de verbas para garantir a compra direta da medicação, preservando o direito fundamental à vida e à continuidade do tratamento sem interrupções.
Apesar dessa proteção garantida por lei, muitos consumidores ainda enfrentam barreiras e recusas injustificadas sob a alegação de que determinados remédios não preenchem critérios ou diretrizes internas das instituições. No entanto, o entendimento consolidado do Judiciário e dos órgãos de defesa do consumidor é claro: quem define a necessidade e a urgência do tratamento é o médico assistente, e não a operadora do plano de saúde.
O papel do Código de Defesa do Consumidor e a proteção ao paciente
Especialistas em Direito da Saúde reforçam que, existindo cobertura contratual para a enfermidade, a limitação das opções de tratamento essenciais configura prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil vedam cláusulas contratuais que coloquem em risco a integridade física e a saúde do usuário.
Nos contratos de plano de saúde regidos pelo CDC, a proteção é ainda mais robusta: a operadora não pode interferir na conduta médica nem recusar remédios registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especialmente em terapias de alta complexidade e urgência.
O que o consumidor deve fazer em casos de negativa?
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) orienta os pacientes e familiares sobre como agir diante de uma recusa:
* Obtenha um laudo médico detalhado: O relatório do médico assistente deve explicar de forma clara o quadro clínico, a necessidade da medicação e a urgência do tratamento.
* Exija a negativa por escrito: É direito do consumidor receber a justificativa da recusa formalizada pela operadora do plano.
* Busque orientação jurídica / Medidas de Urgência: Caso a negativa persista, o consumidor pode recorrer ao Judiciário para obter uma decisão liminar que garanta o fornecimento imediato do medicamento.
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Os especialistas do Ibedec Goiás estão disponíveis para entrevistas, explicando a relação de consumo e serviço entre pacientes e planos de saúde.
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Alexandre Paes
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