Muitas pessoas aproveitam o mês de julho para usufruir de suas férias e viajar. Para economizar nas despesas do mês, aqueles que vão se ausentar de sua residência por um longo período podem solicitar a suspensão temporária de alguns serviços. Isso é um direito do consumidor.
De acordo com a Anatel, é um direito dos consumidores solicitar a interrupção dos serviços de telecomunicação a cada 12 meses, pelo período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, impedindo qualquer tipo de cobrança. Isso também se aplica aos serviços de telefonia móvel, telefonia fixa e internet.
No caso de academias e escolas, a suspensão também pode ser aplicada, desde que esteja estipulada em contrato. Jornais e revistas podem ter a entrega suspensa ou a opção de alterar temporariamente o endereço de entrega.
No entanto, no caso do fornecimento de água e energia, o consumidor deve avaliar com mais cautela. Isso ocorre porque pode haver taxas de religação e, em alguns casos, a cobrança da tarifa mínima. Em caso de dúvidas, é recomendado entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.